CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E PESSOAS JURÍDICAS E TABELIONATO DE NOTAS DA 1ª ZONA DO JUÍZO DE VITÓRIA DA COMARCA DA CAPITAL

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO:

Seg a Sex: 09 às 18
Plantão de Óbito: Sab, Dom e Feriados 08h às 14h

  • CARTÓRIO
  • SERVIÇOS
    • Registro Civil
      • Nascimento
      • Óbito
      • Casamento
      • Transcrição de registro de brasileiros
        ocorridos no exterior
        (nascimento / óbito / casamento)
      • Livro E
      • Cremação
      • Alteração de Prenome e Gênero
        (Provimento 73 - CNJ)
      • Alteração de Nome
      • Averbação de Divórcio
      • Reconhecimento de paternidade biológica
      • Reconhecimento de filiação sociafetiva
    • Pessoa Jurídica
      • Associação
      • Fundação
      • Federação
      • Registro de Livros
      • Sociedade
      • Sindicato
      • Federação Esportiva
      • Organização Religiosa
    • Tabelionato de notas
      • Cópia autenticada
      • Abertura de cartão de firma
      • Reconhecimento de firma
      • Procuração
      • Substabelecimento
      • Escritura de Imóvel
      • Escrituras Diversas
      • Separação e Divórcio
      • Inventário e Partilha
      • Escritura Pública de
        Testamento
      • União Estável
    • Apostilamento de Haia
    • Carteira de identidade
  • 2ª VIAS
    • Certidão de Nascimento
      • Certidão de Casamento
        • Certidão de Óbito
          • Certidão Negativa de
            Incapacidade Civil
            • Certidão de Procuração
              • Certidão de Escritura
                • Certidão de Pessoa Jurídica
                  • Certidão de Registro de
                    Brasileiros no Exterior
                    • Certidão de Sentença
                      • Certidão de Emancipação
                        • Certidão de Ausência
                        • BUSCA DE REGISTROS
                          • Certidão de Nascimento
                            • Certidão de Casamento
                              • Certidão de Óbito
                            • Consulta
                              • Firma
                              • Selos
                              • Protocolo
                            • TABELA DE PREÇOS
                            • CONTATO
                            • PERGUNTAS FREQUENTES

                            CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS
                            NATURAIS E PESSOAS JURÍDICAS E
                            TABELIONATO DE NOTAS DA 1ª ZONA DO JUÍZO
                            DE VITÓRIA DA COMARCA DA CAPITAL

                            Seg a Sex: 09 às 18

                            Plantão de Óbito: Sab, Dom e Feriados 12h às 18h

                              CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E PESSOAS JURÍDICAS E TABELIONATO DE NOTAS DA 1ª ZONA DO JUÍZO DE VITÓRIA DA COMARCA DA CAPITAL

                              • Registro Civil
                              • Pessoa Jurídica
                              • Tabelionato de Notas
                              • Apostilamento de Haia
                              • Carteira de identidade
                              • Certidão de Nascimento
                              • Certidão de Casamento
                              • Certidão de Óbito
                              • Certidão Negativa de Capacidade Civil
                              • Certidão de Procuração
                              • Certidão de Escritura
                              • Certidão De Pessoa Jurídica
                              • Certidão de Registro de Brasileiros no Exterior
                              • Certidão de Sentença
                              • Certidão de Emancipação
                              • Certidão de Ausência
                              • Certidão de Nascimento
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                              • Selos
                              • Protocolo

                            REGISTRO CIVIL

                            ALTERAÇÃO DE PRENOME E GÊNERO (PROVIMENTO 73 - CNJ)

                            O Provimento 73 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, regulamenta a alteração do prenome e gênero das pessoas transgêneras maiores de dezoito (18) anos, em seus registros de nascimento e casamento.

                            I – certidão de nascimento atualizada (expedida nos últimos 6 meses);

                            II – certidão de casamento atualizada, se for o caso (expedida nos últimos 6 meses);

                            III – cópia do registro geral de identidade (RG);

                            IV – cópia da identificação civil nacional (ICN), se for o caso;

                            V – cópia do passaporte brasileiro, se for o caso;

                            VI – cópia do cadastro de pessoa física (CPF) no Ministério da Fazenda, bem como, comprovante de situação cadastral;

                            VII – cópia do título de eleitor;

                            IX – cópia de carteira de identidade social, se for o caso;

                            X – comprovante de endereço (expedido nos últimos 3 meses); Obs: Se o comprovante estiver em nome de terceiros, deverá também ser anexado declaração de residência assinada pelo proprietário do imóvel, com firma reconhecida.

                            XI – certidão do distribuidor cível do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal - validade 30 dias);

                            XII – certidão do distribuidor criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal - validade 30 dias);

                            XIII – certidão de execução criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal - validade 90 dias);

                            XIV – certidão dos tabelionatos de protestos do local de residência dos últimos cinco anos (validade 3 meses);

                            XV – certidão da Justiça Eleitoral do local de residência dos últimos cinco anos (Certidões de Quitação Eleitoral e Nada Consta - validade 30 dias);

                            XVI – certidão da Justiça do Trabalho do local de residência dos últimos cinco anos (CNDT - não possui validade e CEAT - validade 180 dias);

                            XVII – certidão da Justiça Militar (Certidão de Ações Criminais - validade 90 dias e Certificado de Reservista, se for o caso).

                            A FALTA DE QUALQUER UM DESTES DOCUMENTOS IMPEDIRÁ QUE TAL RETIFICAÇÃO SEJA REALIZADA.

                            Observação 1: Após realizada a alteração, a mesma somente poderá ser modificada pela via Judicial.

                            Observação 2: Não poderá ser solicitada a alteração, caso a parte já tenha entrado com um processo judicial requerendo a alteração do prenome e gênero.

                            Observação 3: A subsequente averbação da alteração do prenome e gênero no registro de casamento dependerá da anuência do cônjuge.

                            TODOS OS DOCUMENTOS APRESENTADOS AO CARTÓRIO DEVEM SER ORIGINAIS.

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