CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E PESSOAS JURÍDICAS E TABELIONATO DE NOTAS DA 1ª ZONA DO JUÍZO DE VITÓRIA DA COMARCA DA CAPITAL

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO:

Seg a Sex: 09 às 18
Plantão de Óbito: Sab, Dom e Feriados 08h às 14h

  • CARTÓRIO
  • SERVIÇOS
    • Registro Civil
      • Nascimento
      • Óbito
      • Casamento
      • Transcrição de registro de brasileiros
        ocorridos no exterior
        (nascimento / óbito / casamento)
      • Livro E
      • Cremação
      • Alteração de Prenome e Gênero
        (Provimento 73 - CNJ)
      • Alteração de Nome
      • Averbação de Divórcio
      • Reconhecimento de paternidade biológica
      • Reconhecimento de filiação sociafetiva
    • Pessoa Jurídica
      • Associação
      • Fundação
      • Federação
      • Registro de Livros
      • Sociedade
      • Sindicato
      • Federação Esportiva
      • Organização Religiosa
    • Tabelionato de notas
      • Cópia autenticada
      • Abertura de cartão de firma
      • Reconhecimento de firma
      • Procuração
      • Substabelecimento
      • Escritura de Imóvel
      • Escrituras Diversas
      • Separação e Divórcio
      • Inventário e Partilha
      • Escritura Pública de
        Testamento
      • União Estável
    • Apostilamento de Haia
    • Carteira de identidade
  • 2ª VIAS
    • Certidão de Nascimento
      • Certidão de Casamento
        • Certidão de Óbito
          • Certidão Negativa de
            Incapacidade Civil
            • Certidão de Procuração
              • Certidão de Escritura
                • Certidão de Pessoa Jurídica
                  • Certidão de Registro de
                    Brasileiros no Exterior
                    • Certidão de Sentença
                      • Certidão de Emancipação
                        • Certidão de Ausência
                        • BUSCA DE REGISTROS
                          • Certidão de Nascimento
                            • Certidão de Casamento
                              • Certidão de Óbito
                            • Consulta
                              • Firma
                              • Selos
                              • Protocolo
                            • TABELA DE PREÇOS
                            • CONTATO
                            • PERGUNTAS FREQUENTES

                            CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS
                            NATURAIS E PESSOAS JURÍDICAS E
                            TABELIONATO DE NOTAS DA 1ª ZONA DO JUÍZO
                            DE VITÓRIA DA COMARCA DA CAPITAL

                            Seg a Sex: 09 às 18

                            Plantão de Óbito: Sab, Dom e Feriados 12h às 18h

                              CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E PESSOAS JURÍDICAS E TABELIONATO DE NOTAS DA 1ª ZONA DO JUÍZO DE VITÓRIA DA COMARCA DA CAPITAL

                              • Registro Civil
                              • Pessoa Jurídica
                              • Tabelionato de Notas
                              • Apostilamento de Haia
                              • Carteira de identidade
                              • Certidão de Nascimento
                              • Certidão de Casamento
                              • Certidão de Óbito
                              • Certidão Negativa de Capacidade Civil
                              • Certidão de Procuração
                              • Certidão de Escritura
                              • Certidão De Pessoa Jurídica
                              • Certidão de Registro de Brasileiros no Exterior
                              • Certidão de Sentença
                              • Certidão de Emancipação
                              • Certidão de Ausência
                              • Certidão de Nascimento
                              • Certidão de Casamento
                              • Certidão de Óbito
                              • Firma
                              • Selos
                              • Protocolo

                            REGISTRO CIVIL

                            RECONHECIMENTO DE FILIAÇÃO SOCIOAFETIVA

                            É o reconhecimento jurídico da maternidade e/ou paternidade com base no afeto, sem que haja vínculo sanguíneo entre as pessoas, ou seja, quando um homem e/ou uma mulher cria um filho como seu, mesmo não sendo o pai ou mãe biológica da criança ou adolescente.

                            O reconhecimento do parentesco socioafetivo produz os mesmos efeitos, pessoais e patrimoniais, do parentesco biológico, tanto para os pais, quanto para os filhos. 

                            Importante: Para que esse processo seja realizado no Cartório é necessário que a criança ou adolescente tenha idade acima de 12 anos.  

                            – Requerimento preenchido, assinado perante o funcionário do cartório;

                            – Cópia de certidão de nascimento atualizada do(a) filho(a) a ser reconhecido;

                            – Cópia do documento de identidade do pai/mãe socioafetivo;

                            – Cópia do documento de identidade do registrado;

                            – Cópia do documento de identidade dos pais biológicos (se o filho for menor de dezoito (18) anos);

                            – Documentos que comprovem o vínculo afetivo entre as partes, como: certidão de casamento ou união estável do pai/mãe socioafetivo(a) com um dos genitores, duas (02) declarações de familiares ou amigos que atestem o vínculo afetivo, fotografias em comemorações da família, apontamento escolar como responsável ou representante do aluno, documentação que comprove que ambos residem no mesmo endereço e demais documentações que acharem pertinentes.

                             

                            Após a documentação ser recolhida, o procedimento é encaminhado ao Ministério Público (MP) que dará ou não parecer favorável ao pedido.

                              – Se o filho for menor de dezoito (18) anos, deverá comparecer ao cartório: o(a) pai/mãe socioafetivo, o(a) filho(a) e os genitores biológicos.

                             – Não poderão reconhecer a paternidade/maternidade socioafetiva irmãos entre si nem os ascendentes (avós, bisavós);

                             – O pai/mãe socioafetivo deverá ser dezesseis (16) anos mais velho que o filho a ser reconhecido;

                            – O reconhecimento voluntário da paternidade ou maternidade será irrevogável, somente podendo ser desconstituído pela via judicial.

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